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À luz das regras que disciplinam o recurso de revista na Consolidação das Leis do Trabalho e da sistemática recursal trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:
O recurso de revista é cabível contra decisões interlocutórias proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando versarem sobre matéria de direito material e houver divergência jurisprudencial específica.
O processamento do recurso de revista exige a demonstração de transcendência, sendo esta aferida exclusivamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso de revista pode ser interposto contra acórdão regional em execução, desde que demonstrada violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal.
O recurso de revista possui efeito suspensivo automático quando interposto pelo reclamado contra acórdão que majora condenação pecuniária.
Nas causas sujeitas ao procedimento ordinário, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.