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Considere que determinado empregado público, com regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conte com 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo de 1 ano e tenha apresentado requerimento para o gozo de férias após completar o citado período aquisitivo. Referido empregado, de acordo com as disposições da CLT,
não terá direito ao gozo de férias no referido período aquisitivo, mas apenas à percepção do adicional de 1/3, a título indenizatório.
não terá direito ao gozo de férias e respectivos acréscimos pecuniários em relação ao citado período aquisitivo, dada a extrapolação do limite de 30 faltas anuais.
terá direito ao gozo de férias proporcionais de 15 dias e sofrerá desconto de 5 dias de trabalho no pagamento correspondente.
somente poderá usufruir as férias relativas ao referido período após completar novo período aquisitivo de 1 ano, com menos de 16 faltas injustificadas.
terá direito a férias proporcionais, relativas ao citado período aquisitivo, correspondente a 12 dias corridos.