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Em relação à remuneração do trabalho noturno das mulheres, na forma disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem-se que:
os salários serão acrescidos de porcentagem adicional de 20%, no mínimo, e cada hora do período noturno terá 52 minutos e 30 segundos.
assegura-se o pagamento de adicional noturno de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna, com jornada diária limitada a 6 horas.
comporta, em substituição ao adicional noturno, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, sem desconto do salário.
cada hora do período noturno terá duração de 55 minutos e 30 segundos e será acrescida do adicional de, no minimo, 30%.
em se tratando de gestante, cada hora do período noturno terá duração de 45 minutos e 30 segundos, sendo acrescida do mesmo adicional aplicável às não gestantes, de 25%.


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