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De acordo com as previsões legais inseridas pela Lei nº 13.467/2017, o teletrabalho
tem sua validade, como regime de prestação de serviços, dependente do cumprimento das regras sobre limitação de jornada previstas pelo ordenamento jurídico.
caracteriza-se pela prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
é regime que exclui a responsabilidade do empregador por doenças ou acidentes tendo em vista a liberdade de organização e atuação do empregado em local diferente das dependências do empregador.
é considerado como a prestação de serviços realizada, exclusivamente, fora das dependências da empresa, sem a fiscalização desta e com total autonomia do empregado.
é considerado como prestação de serviços que não admite o comparecimento do empregado às dependências do empregador ainda que para realização de atividades específicas.