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No Direito do Trabalho a regra que, com o intuito de proteger o trabalhador, considerado a parte hipossuficiente da relação empregatícia, impede que novas situações laborais, ainda que previstas em lei ou em negociação coletiva, prevaleçam sobre aquelas mais vantajosas já incorporadas ao contrato individual de trabalho do empregado expressa o princípio trabalhista
do in dubio pro operario.
da Primazia da Realidade.
da Continuidade da Relação de Emprego.
da Condição Mais Benéfica.
da Irrenunciabilidade de Direitos.


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