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A CLT estabelece o direito ao intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Considerando as disposições legais e a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Para as jornadas de trabalho que excedam quatro horas e não ultrapassem seis horas, o intervalo obrigatório é de, no mínimo, trinta minutos, sendo este irredutível por negociação coletiva.
O intervalo intrajornada, para jornada superior a seis horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção coletiva para um mínimo de quinze minutos, sendo vedada a supressão total.
A supressão parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento apenas do tempo suprimido, com acréscimo de 50%, cuja parcela possui natureza indenizatória, não integrando o salário para qualquer efeito.
A concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento integral do período correspondente, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, mantendo-se a natureza salarial da parcela.
O tempo de intervalo intrajornada não usufruído, por ser considerado tempo à disposição do empregador, deve ser remunerado como hora extraordinária, com adicional de 50%, e integra o salário para todos os efeitos legais, conforme entendimento pacificado do TST.