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Maria, empregada da empresa Restaurante e Cia, sofreu acidente típico durante o expediente e permaneceu afastada do trabalho por 40 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Após a alta médica, retornou às atividades, mas foi dispensada sem justa causa três meses depois. Maria ajuizou reclamação trabalhista requerendo sua reintegração ao emprego, alegando estabilidade provisória. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
Maria tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, sendo nula sua dispensa imotivada, admitida a conversão em indenização substitutiva se a reintegração não for determinada judicialmente.
Maria não tem direito à estabilidade, pois a dispensa imotivada é faculdade do empregador, independentemente do acidente.
Maria não tem direito à estabilidade, pois seu afastamento foi inferior a 6 meses.
Maria tem apenas direito à indenização substitutiva, ainda que a reintegração fosse juridicamente possível.
Maria não tem direito à estabilidade, pois esta somente se aplica quando o afastamento é seguido de aposentadoria por invalidez.