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Em relação às regras básicas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no que diz respeito à jornada de trabalho, afirma-se que:
entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de descanso de 11 (onze) horas consecutivas
será assegurado um descanso semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo, no mínimo, de quinze minutos e de até duas horas
em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 7 (sete) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas