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Com base no disposto na Constituição Brasileira e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é vedado o trabalho para menores de:
18 (dezoito) anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 16 (dezesseis) anos
16 (dezesseis) anos, quando se tratar de trabalho noturno, no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas
14 (quartoze) anos, salvo como menor aprendiz, com base em regras especiais, e de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno ou insalubre
16 (dezesseis) anos, salvo como aprendiz, com base em regras especiais, permitindo-se eventualmente o trabalho noturno, desde que cientificado o responsável