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empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salá...

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empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Isto posto, deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o:


A

45º dia antes do parto e da ocorrência deste


B

30º dia antes do parto e da ocorrência deste


C

28º dia antes do parto e da ocorrência deste


D

15º dia antes do parto e da ocorrência deste