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empregada gestante tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Isto posto, deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o:
45º dia antes do parto e da ocorrência deste
30º dia antes do parto e da ocorrência deste
28º dia antes do parto e da ocorrência deste
15º dia antes do parto e da ocorrência deste


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