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À luz das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre as férias, assinale a alternativa CORRETA.
O atraso na concessão das férias dentro do período concessivo gera apenas direito ao pagamento simples das férias, não sendo aplicável qualquer penalidade ao empregador.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
É facultado ao empregado converter dois terços do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O pagamento em dobro das férias somente é devido quando o empregado deixa de usufruí-las integralmente, não se aplicando às hipóteses de atraso na concessão ou no pagamento.
Tratando-se de férias coletivas, a conversão das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.