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Um funcionário celetista faltou injustificadamente ao serviço por 25 (vinte e cinco) dias ao longo de seu período aquisitivo de doze meses. Nos exatos termos da tabela prevista na CLT (Art. 130), a proporção de férias a que ele terá direito é de:
30 dias corridos.
24 dias corridos.
18 dias corridos.
12 dias corridos.