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Um funcionário celetista faltou injustificadamente ao...

Um funcionário celetista faltou injustificadamente ao serviço por 25 (vinte e cinco) dias ao longo de seu período aquisitivo de doze meses. Nos exatos termos da tabela prevista na CLT (Art. 130), a proporção de férias a que ele terá direito é de:


A

30 dias corridos.


B

24 dias corridos.


C

18 dias corridos.


D

12 dias corridos.