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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata, no seu Capítulo V do Título II, dos temas relacionados à Segurança e Medicina Do Trabalho.
Entre o disposto nos artigos presentes nesse capítulo, é correto afirmar que
será obrigatório exame médico, por conta do trabalhador, na sua admissão, na sua demissão e periodicamente.
os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
os locais de trabalho deverão ter, no máximo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, preferencialmente artificial, apropriada à natureza da atividade.
é de 50 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.


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