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Acerca do processo de trabalho e da Consolidação das Leis Trabalhistas, é correto afirmar que
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das oito às vinte horas.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Os atos e termos processuais deverão ser todos digitalizados, não podendo mais ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de três testemunhas.