

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um cenário de rescisão contratual sem justa causa, um empregador, regido pela legislação trabalhista brasileira, está obrigado a conceder aviso prévio ao empregado. Nesse contexto, considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
o empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é vedado rejeitar a reconsideração.
o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante das verbas rescisórias.
a falta de aviso prévio por parte do empregado proíbe o empregador de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.