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A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, conforme o art. 149 da CLT, é contada do
término do primeiro período aquisitivo de férias.
término do gozo das férias das quais se pretende reclamar em Juízo.
término da relação de emprego, independentemente do gozo anual de férias.
término do período concessivo, quando o empregador fica em mora quanto à concessão ou pagamento das férias.
término do período aquisitivo, quando o empregador fica em mora quanto à concessão ou pagamento das férias.