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Nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, EXCETO:
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente.
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou de adoção.
Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Por 5 (cinco) dias por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.