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Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada
não tem direito a indenização tendo em vista que estas horas extras já estão incorporadas na sua remuneração.
tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3.
tem direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 12.
tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 3.
tem direito a uma indenização correspondente a doze meses de horas extras suprimidas multiplicada por 4.