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Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho...

Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de


A

quatorze até dezoito anos.


B

dezesseis até dezoito anos.


C

quatorze até dezesseis anos.


D

doze até dezoito anos.


E

doze até dezesseis anos.