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Determinado profissional foi contratado por uma empresa de tecnologia sob a denominação de “trabalhador autônomo”, emitindo notas fiscais mensais (pejotização). No entanto, o profissional cumpria horários rígidos definidos pela empresa; utilizava e-mail corporativo; submetia-se a avaliações de desempenho semestrais; e não podia se fazer substituir por outrem.
Diante da natureza jurídica da relação e dos princípios do Direito do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A validade do contrato de prestação de serviços autônomos prevalece sobre a realidade fática em razão do princípio da autonomia da vontade, fortalecido após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O contrato é nulo de pleno direito por fraude à lei (art. 9º da CLT), mas a nulidade gera efeitos ex tunc, não sendo devida qualquer verba de natureza salarial pelo período trabalhado para evitar o enriquecimento ilícito do trabalhador.
Por se tratar de profissional de nível superior, a legislação presume a hipersuficiência do contratado, o que impede a descaracterização do contrato de trabalho autônomo, conforme as novas balizas do art. 444, parágrafo único, da CLT.
Aplica-se ao caso o Princípio da Primazia da Realidade, o qual autoriza a desconsideração da forma jurídica adotada para reconhecer o vínculo de emprego, visto que estão presentes os requisitos da alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade, e não eventualidade.