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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Se o empregado tiver tido mais de 32 faltas não justificadas no período aquisitivo, ele:
Terá direito a 15 dias de férias.
Terá direito a 12 dias de férias.
Não terá direito a férias.
Terá direito a 30 dias, mas sem remuneração.