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Em visita de fiscalização a uma padaria de pequeno porte, os auditores fiscais do trabalho constataram que um adolescente de 15 anos de idade estava atuando no balcão de atendimento ao público, exercendo jornada semanal de 44 horas, sem matrícula em programa de aprendizagem profissional e frequentando o ensino médio no período noturno. Em sua defesa, o empregador alegou que o trabalho não era prejudicial, que o adolescente queria trabalhar e que sua contratação visava "ocupar o tempo livre com responsabilidade".
Diante do caso apresentado e conforme o disposto no art. 403 da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
A situação configura violação à CLT, pois o trabalho de menores de 16 anos é proibido, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Não há violação legal, desde que o adolescente não atue em atividades perigosas ou em horário que conflite com as aulas.
A contratação é válida apenas se a jornada for reduzida e o adolescente tiver boa frequência escolar, mesmo que não esteja registrado como aprendiz.
A contratação do adolescente é lícita, desde que com autorização dos pais, pois o trabalho não envolve atividades insalubres e ele está regularmente matriculado na escola.