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Miroslávia foi contratada como analista financeira para trabalhar presencialmente em Campinas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Após quatro anos de contrato, a empresa comunicou, sem negociação prévia, que Miroslávia passaria a trabalhar no turno noturno, das 22h às 6h, em unidade localizada em outro município, sob o argumento genérico de “reorganização interna”. A mudança não veio acompanhada de comprovação de necessidade do serviço, não decorreu de extinção do estabelecimento original e gerou prejuízos relevantes à rotina familiar e ao deslocamento da empregada. Miroslávia recusou a alteração e a empresa ameaçou aplicar penalidades disciplinares. Nessa situação, a alteração
seria automaticamente válida se a empresa pagasse adicional noturno, pois isso eliminaria qualquer prejuízo contratual.
é ilícita, pois o jus variandi encontra limites na vedação de alteração contratual unilateral prejudicial ao empregado, podendo, conforme o caso, fundamentar despedida indireta.
é válida, pois o empregador possui poder diretivo para modificar horário, local e condições de trabalho, em qualquer situação.
é válida desde que não haja redução nominal do salário, ainda que cause prejuízos pessoais e familiares à empregada.
somente poderia ser questionada depois de pelo menos 90 dias de seu cumprimento.