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Empregada contratada como auxiliar administrativa sofreu aborto espontâneo, devidamente comprovado por atestado médico oficial. Após comunicar o fato à empregadora, requereu afastamento do trabalho e, ao final do período de repouso, o retorno à mesma função anteriormente exercida. Considerando a disciplina prevista na Consolidação das Leis do trabalho acerca da hipótese, assinale a alternativa correta:
Comprovado o aborto não criminoso por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas, bem como ao retorno à função que ocupava antes do afastamento.
O afastamento decorrente de aborto não criminoso constitui hipótese de suspensão contratual, razão pela qual a empregada conserva o vínculo, mas não faz jus à remuneração correspondente ao período de repouso.
A empregada somente fará jus ao repouso remunerado se o aborto não criminoso ocorrer após o terceiro mês de gestação, pois, antes disso, o afastamento depende de liberalidade do empregador.
O aborto não criminoso assegura à empregada repouso remunerado de três semanas, porém não autoriza o empregador, no retorno, a realocá-la em função diversa.
Em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito ao afastamento remunerado pelo período correspondente à licença-maternidade, desde que o evento seja comprovado por atestado médico.