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Nos termos do art. 156 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a serem adotadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Colaborar com as empresas na aplicação dos dispositivos da CLT relativos à segurança e à medicina do trabalho.
Promover, obrigatoriamente, a cobrança amigável das multas antes do encaminhamento dos processos para cobrança executiva.