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Nos termos do art. 156 da Consolidação das Leis do Trabalho...

Nos termos do art. 156 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:


A

Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


B

Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a serem adotadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.


C

Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.


D

Colaborar com as empresas na aplicação dos dispositivos da CLT relativos à segurança e à medicina do trabalho.


E

Promover, obrigatoriamente, a cobrança amigável das multas antes do encaminhamento dos processos para cobrança executiva.