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Em relação à alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é correto afirmar que
o empregador não poderá, em nenhuma hipótese, transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não será motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
o empregado que for aposentado por invalidez não terá o contrato de trabalho suspenso, mas sim rescindido.
os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por acidente de trabalho são considerados como causa de suspensão do contrato de trabalho.
é lícita a alteração unilateral das condições de trabalho por determinação do empregador para poder manter o desenvolvimento do seu empreendimento, ainda que tal modificação resulte prejuízo indireto ao empregado.