A incorporação de uma empresa por outra, com alteração
da razão social da empresa incorporada, não acarreta
alteração no contrato de trabalho, todavia,
A
deve ser registrada no Ministério do Trabalho.
B
deve ser anotada na CTPS do empregado e
respectiva ficha de registro.
C
pressupõe a concordância expressa do empregado.
D
pressupõe cláusula expressa no instrumento de
incorporação.