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Um empregado pediu demissão logo após ter retornado das férias. No entanto, por ocasião das férias, recebeu adiantamento da primeira parcela do 13o salário. Nesse caso, o empregador, com relação a esse adiantamento,
poderá compensá-lo com o 13o salário devido e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista.
não poderá compensá-lo.
poderá compensá-lo apenas com o 13o salário devido.
poderá compensá-lo com o 13o salário devido, se as férias forem concedidas no mês de janeiro.
poderá compensá-lo com o 13o salário devido, se o pedido de demissão for efetuado no primeiro semestre.