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Sobre a sucessão de empresas,

Sobre a sucessão de empresas,


a

qualquer alteração jurídica na estrutura da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados afetando, todavia, os contratos de trabalho respectivos.


b

mudanças na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho, embora possam afetar os direitos adquiridos por seus empregados.


c

nada poderá ser exigido do sucessor quando houver cláusula contratual que o exima dos débitos trabalhistas referentes aos contratos findos antes da sucessão.


d

na liquidação extrajudicial, a assunção parcial do ativo de um banco por outro não configura sucessão trabalhista.


e

a mera substituição da pessoa jurídica é suficiente para caracterizar a sucessão, se se tratar de exploração de concessão de serviço público.