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Acerca das espécies de responsabilização concorrente por débitos trabalhistas, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Após regular processo de licitação, a União contratou uma cooperativa de trabalhadores para a execução de serviços de digitação na Câmara dos Deputados. Por intervenção do Ministério Público do Trabalho, os vínculos entre essa cooperativa e os trabalhadores foram convolados de cooperativismo para relações de emprego. Nessa situação, caso não sejam realizados os depósitos do FGTS aos trabalhadores, a União deverá ser responsabilizada subsidiariamente.