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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente aos direitos trabalhistas e à organização sindical, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao receber o recibo salarial do mês de janeiro, determinado trabalhador não-sindicalizado notou o desconto equivalente a um dia de trabalho. Foi informado de que o valor correspondente destinava-se à construção da sede do sindicato profissional, conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. Nessa situação, não sendo sindicalizado o trabalhador, o desconto efetuado foi ilegal, devendo ser-lhe ressarcido.