O princípio da inalterabilidade contratual lesiva está fundamentado na regra segundo a qual os contratos devem ser cumpridos.
Nessa seara, observadas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
A
é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
B
não se considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarretar necessariamente a mudança no
domicílio do empregado.
C
é licita a transferência de local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
D
é lícita a determinação do empregador para que seu empregado volte ao cargo efetivo que ocupava anteriormente,
deixando de exercer função de confiança.
E
o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da contratada, pagando adicional de transferência de
20% (vinte por cento) do salário, correndo por conta do trabalhador as despesas resultantes da transferência.