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No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias n...

No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias no respectivo período concessivo, o empregado que ajuizar reclamação pleiteando-as, terá direito a


A

receber em dobro a respectiva remuneração, apenas


B

receber em dobro a respectiva remuneração, apenas


C

receber em dobro a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.


D

receber de forma simples a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.


E

gozar as férias na conformidade da determinação judicial, não lhe sendo devido pagamento, pois as férias constituem direito ao repouso