O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário,
A
até dois dias consecutivos, em caso de falecimento
do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa
que, declarada em sua Carteira de Trabalho,
viva sob sua dependência econômica.
B
até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.
C
por dez dias, em caso de nascimento de filho, no
decorrer da primeira semana.
D
nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando
provas em cursos de ensino superior.
E
por dois dias, consecutivos ou não, em cada doze
meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada.