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Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal...

Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante:


A

contrato coletivo de trabalho


B

consentimento do empregado.


C

apenas por determinação expressa do empregador.


D

acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


E

acordo escrito entre empregador e empregado.