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Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante:
contrato coletivo de trabalho
consentimento do empregado.
apenas por determinação expressa do empregador.
acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
acordo escrito entre empregador e empregado.