No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado,
o item que está de acordo com o que a CLT dispõe é
o seguinte:
A
a condenação criminal do empregado, caso tenha havido
suspensão da execução da pena, constitui justa
causa para o rompimento do contrato.
B
a compensação com o pagamento a que fizer jus o
empregado, qualquer que ela seja, não poderá exceder
o equivalente a dois meses de sua remuneração.
C
o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado
será obrigado, caso haja termo estipulado,
a indenizá-lo integralmente com o pagamento da remuneração
a que o mesmo teria direito até o final do
contrato.
D
o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão
do contrato de empregado com mais de 1 ano
de serviço só será válido quando feito com a assistência
do respectivo sindicato ou perante procurador do
Ministério Público do Trabalho.
E
os contratos por prazo determinado, havendo cláusula
assecuratória do direito recíproco de rescisão antes
de expirado o termo, terão aplicados os princípios que
regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado,
caso o direito seja exercido por qualquer das
partes.