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Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho:

Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho:
A
o intervalo interjornada.
B
as férias.
C
a falta do empregado no dia subsequente ao seu casamento.
D
os quinze dias iniciais de afastamento do empregado acometido de enfermidade.
E
o repouso semanal remunerado.