Conforme a jurisprudência dominante do TST, a CF e a legislação
pertinente, julgue os itens que se seguem.
Não há incidência do fundo de garantia do tempo de serviço
sobre o valor pago a título de ajuda de custo, participação em
lucros ou resultados e férias indenizadas. Por outro lado, há
manutenção da incidência dessa contribuição em algumas
hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, como, por
exemplo, em caso de afastamento para a prestação do serviço
militar obrigatório.