Entre os direitos assegurados pela Constituição Federal
acha-se o de “ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;”
(art. 7o, XXIX). Pode-se afirmar que
A
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição
parcelar.
B
o prazo de cinco anos é de prescrição parcelar e o
de dois anos de prescrição de fundo de direito ou
nuclear.
C
os prazos de cinco e de dois anos são de prescrição
nuclear.
D
apesar de referir-se a prescrição, a regra disciplina a
decadência, porque somente após o Código Civil de
2002 é que a legislação passou a distingui-las.
E
o prazo de cinco anos é de prescrição nuclear ou de
fundo de direito e o de dois anos é de prescrição
parcelar.