Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de
compensação de horas com sua empregadora, amparada
pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três
meses após, Nerva foi dispensada sem justa causa, sem
que tenha ocorrido a compensação integral da jornada
extraordinária que laborou. Neste caso, Nerva
A
terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas
que será calculado sobre a remuneração
na data da rescisão.
B
não terá direito ao pagamento das horas extras não
compensadas em razão da rescisão do contrato de
trabalho.
C
terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação
das Leis do Trabalho em 5 salários mínimos.
D
terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação
das Leis do Trabalho em 5 salários a serem
recebidos na data da rescisão.
E
terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação
das Leis do Trabalho em 12 salários mínimos
a serem recebidos na data da rescisão.