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Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora...

Camila labora no supermercado X, a quem a sua empregadora pretende pagar parte do salário contratual através de produtos alimentícios. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em se tratando de salário in natura, o percentual legal permitido para alimentação fornecida como salário-utilidade não poderá exceder

A
10% do salário contratual.

B
15% do salário contratual.

C
20% do salário contratual.

D
25% do salário contratual.

E
35% do salário contratual.