Em face da cláusula constitucional da não-discriminação,
a possibilidade de ajuste tácito, consensual e não solene
para a formação do contrato de emprego, e respectiva
projeção dos seus efeitos, estende-se a todos os ofícios
e profissões.
B
O contrato de trabalho tem natureza jurídica
essencialmente privada, salvo quando o Estado é um
dos sujeitos pactuantes, em face das prerrogativas
processuais que lhe confere a legislação brasileira.
C
O menor de 18 anos, conforme previsto na Constituição,
não pode, em razão da sua incapacidade, prestar
serviços, nem receber por eles, em período noturno ou
em circunstâncias perigosas ou insalubres.
D
É possível reconhecer-se a condição de empregado,
com cômputo do tempo de serviço, ao eleito para
ocupar cargo de diretor quando, a despeito da nova
posição ocupada na estrutura hierárquica da empresa,
ainda se fizerem presentes os traços característicos da
subordinação jurídica.
E
Para a configuração do grupo econômico, ou do
chamado “empregador único”, que atrai a hipótese de
responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas,
é necessária a prova do nexo relacional entre as
empresas, nos formatos previstos pelo Direito
Comercial e pelo Direito Empresarial, como no caso
dos consórcios, holdings e pool de empresas.