A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo
A
pode ser realizada para o exercício de atividades de
natureza temporária por produtor rural pessoa física,
proprietário ou não, que explore diretamente atividade
agroeconômica, e, se superar dois meses de contratação
dentro do período de um ano, será convertida
em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
B
pode ser realizada para o exercício de atividades de
natureza temporária por produtor rural pessoa física,
jurídica e agroindustrial, proprietária ou não, que
explore diretamente atividade agroeconômica, e, se
superar três meses de contratação dentro do período
de um ano, será convertida em contrato de
trabalho por prazo indeterminado.
C
pode ser realizada para o exercício de atividades
de natureza temporária ou permanente, apenas por
produtor rural pessoa física, proprietária ou não, que
explore diretamente atividade agroeconômica ou
agroindustrial, e, se superar três meses de contratação
dentro do período de um ano, será convertida
em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
D
pode ser realizada para o exercício de atividades de
natureza temporária ou permanente, por produtor rural
pessoa física, jurídica e agroindustrial, proprietária
ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica,
e, se superar dois meses de contratação
dentro do período de um ano, será convertida em
contrato de trabalho por prazo indeterminado.
E
não pode ser realizada para o exercício de atividades
de natureza temporária por se caracterizar
como “merchandage”.