Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade
da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações
que ocorre uma sustação temporária das obrigações
e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela
Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de
trabalho. É considerada como modalidade de suspensão
do contrato de trabalho:
A
aposentadoria por invalidez.
B
licença paternidade.
C
afastamento em caso de aborto espontâneo e não
criminoso.
D
repouso semanal remunerado.
E
afastamento por 2 dias consecutivos em caso de falecimento
de cônjuge.