A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas hipóteses
em que ocorrerá a resolução do contrato de trabalho
em razão de falta grave cometida pelo trabalhador.
Assim, na terminologia legal, são motivos que constituem
a justa causa para extinção do contrato de trabalho pelo
empregador, EXCETO:
A
ato de indisciplina.
B
incontinência de conduta.
C
desídia no desempenho das respectivas funções.
D
violação de segredo da empresa.
E
recusa em realizar serviços defesos por lei ou alheios
ao contrato.