Em sentido genérico, ‘fontes do direito’ consubstancia a
expressão metafórica para designar a origem das normas
jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas
fontes formais autônomas:
A
fatores econômicos e geopolíticos.
B
fatores sociais e religiosos.
C
Constituição Federal e leis complementares.
D
medidas provisórias e jurisprudência.
E
acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de
trabalho.