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Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para...

Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos. Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar

A
não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.

B
não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.

C
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.

D
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.

E
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.