Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos.
Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar
A
não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.
B
não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.
C
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
D
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.
E
assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.