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Antonieta é empregada na empresa Calçados do Sul Ltda., cumprindo jornada de 2ª feira a...

Antonieta é empregada na empresa Calçados do Sul Ltda., cumprindo jornada de 2ª feira a sábado das 5:30 às 15:30 horas, com pausa alimentar de 2 horas.

Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, é correto afirmar que:

A
Antonieta terá direito a hora extra em razão do intervalo para refeição desrespeitado;
B
a empregada terá direito a horas extras pelo excesso de jornada, com adicional de no mínimo 50%;
C
há direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno na jornada compreendida entre 5:30 e 6:00 horas;
D
não se identifica na jornada cumprida qualquer excesso, pelo que não há horas extras a pagar;
E
houve violação ao intervalo interjornada, gerando assim direito ao pagamento de horas extras.