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De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei...

De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei no 13.467/2017, para a caracterização de grupo econômico e, consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros requisitos, a

A
mera identidade de sócios.

B
demonstração do interesse independente do grupo.

C
efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente financeiro.

D
atuação autônoma das empresas integrantes do grupo.

E
existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo.