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Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituiç...

Em relação à representação dos empregados na empresa, prevista no art. 11 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 13.467/2017,
A
a composição da comissão de representação depende do número total de empregados da empresa, sendo no máximo de dez membros para as empresas com mais de cinco mil empregados.
B
entre as atribuições da comissão está a de promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, visando uma facilitação na solução de conflitos e a assinatura de acordo coletivo de trabalho.
C
a eleição da comissão será convocada com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de assembleia, durante a qual os candidatos deverão fazer sua inscrição para o pleito.
D
a comissão eleitoral será integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.
E
a votação será secreta, permitido o voto por representação, e serão considerados eleitos os mais votados, a partir de critério de maioria absoluta.